O Ministério Público não ofereceu denúncia contra o atleta e o processo deverá ser julgado pelo Juizado Especial Criminal. O juiz responsável pelo caso deve informar sobre decisão nesta sexta-feira (21). Por não ter sido caracterizado como estupro, Marcelinho deve pagar uma indenização a jovem ou prestar serviço comunitário. A Justiça pode determinar também uma multa que deve ser revertida a uma instituição de caridade.
O promotor Marcos Leite informou ao R7 que o processo não reuniu provas suficientes para comprovar o beijo lascivo, que atualmente é entendido como estupro pela legislação brasileira.
— O processo não tinha provas suficientes para ser avaliado pela Justiça comum. É muito complicado classificar como estupro se não existem comprovações da tentativa.
O advogado de Marcelinho, Afonso Vilar, disse que ele recebeu com tranquilidade a notícia de que o MP não ofereceu denúncia.
— Desde o princípio, o processo dava indícios de que ele não seria julgado por estupro porque as provas não comprovaram nada, apenas a vítima confirmou o fato [sic].