O Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou a condenação do médico Benjamim Alencar pelo homicídio culposo da digital influencer pernambucana Liliane Amorim.
A influencer faleceu no dia 24 de janeiro, aos 26 anos, após complicações causadas por uma cirurgia de lipoaspiração realizada pelo médico em um hospital privado de Juazeiro do Norte, no Ceará.
De acordo com o MPCE, Benjamim Alencar agiu de forma imprudente e negligente. O órgão acrescentou ainda que o médico violou as regras técnicas da profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção à integridade física, à saúde e à vida da paciente.
Na denúncia, a 2ª Promotoria de Justiça de Crato realiza um resumo dos fatos ocorridos entre o dia da lipoaspiração e a data da morte de Liliane.
Ainda segundo o Ministério Público, Benjamim agiu de forma imprudente ao conceder alta médica à vítima apenas 13 horas após o término do procedimento cirúrgico.
O médico, acrescenta o MPCE, foi também imprudente ao autorizar a saída da paciente do hospital mesmo diante das sequentes queixas de fortes dores, sonolência e dificuldade até mesmo para se comunicar verbalmente.
Para o órgão, o médico ainda agiu com negligência durante o pós-operatório, tendo em vista que “não realizou um atendimento presencial sequer desde a precipitada alta médica, vindo a encontrar a paciente apenas no dia 17 de janeiro de 2021, na UTI onde Liliane estava internada, quando tinha por lei obrigação de cuidado com a vítima”.
A negligência de Benjamim ao não atentar e desconsiderar as reiteradas queixas de dor, sonolência e cansaço por parte da vítima, chegando a insinuar que isso era “manha” da paciente também fazem parte da ação realizada pelo MPCE.
A 2ª Promotoria de Justiça de Crato destaca ainda a omissão negligente do profissional com a paciente, visto que Benjamim Alencar, mesmo diante de reiteradas queixas da vítima, orientou que não levassem Liliane para uma emergência, tendo voltado atrás, após certa resistência, e indicado que a digital influencer fosse levada para um hospital público.
“Portanto, o denunciado, mediante uma série alternada de ações e omissões […] provocou o previsível resultado morte da vítima Liliane dos Santos Amorim, o qual se concretizou em decorrência exclusiva das condutas que adotou e deixou de adotar, cada uma a seu tempo, cuja tipicidade encontra eco na legislação penal brasileira”, reitera o MPCE na denúncia. Informações da Folha PE