Os ministros do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – debatem adiar as eleições municipais de outubro para dezembro, devido à pandemia do coronavírus. A decisão sobre a data das votações deve ser tomada entre fim de maio e início de junho, a depender da situação sanitária do país. Ainda que o quadro não esteja definido, os ministros descartam a possibilidade de prorrogação dos mandatos atuais. Isso aconteceria se as eleições fossem reagendadas para 2021. Ou, ainda, se houvesse unificação com as eleições gerais de 2022.

“A saúde pública, a saúde da população é o bem maior a ser preservado. Por isso, no momento certo será preciso fazer uma avaliação criteriosa acerca desse tema do adiamento das eleições. Mas nós estamos em abril. Não há certeza de como a contaminação vai evoluir”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que vai presidir o TSE a partir de maio.
A prorrogação de mandatos não está sendo cogitada na Corte, porque violaria a Constituição Federal.
A ideia de prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 não me parece boa. Do ponto de vista da democracia, a prorrogação frauda o mandato dado pelo eleitor, que era de quatro anos, e priva esse mesmo eleitor do direito de votar pela renovação dos dirigentes municipais. Se for inevitável adiar as eleições, o ideal é que elas sejam ainda este ano, para que não seja necessária a prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, declarou.
Barroso acrescentou que unificar as eleições municipais com a disputa nacional de 2022 seria prejudicial por outro motivo: os temas a serem tratados nas campanhas são totalmente diferentes. Além disso, unir eleições locais e nacionais seria inviável operacionalmente.
Barroso lembrou que houve prorrogação de mandatos durante a ditadura militar, quando uma emenda constitucional estendeu até 1982 o mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 1976, e que deveria terminar em 1980.




