Para o MPF, a pena é insuficiente para punir a jovem que postou a seguinte frase em sua página: “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”
A ofensa foi publicada no dia 31 de outubro de 2010, no domingo de votação do segundo turno da eleição presidencial, logo após a vitória eleitoral de Dilma Rousseff sobre José Serra. O Nordeste foi a região em que a petista abriu maior vantagem em relação ao tucano.
A pena foi definida pela juíza federal Mônica Camargo, da 9.ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A punição, porém, foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa e indenização de R$ 500 à ONG Safernet, que atua na prevenção de crimes cibernéticos. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. (Agência Estado)
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