O Ministério Público de Pernambuco emitiu recomendação à Secretaria de Defesa Social para que, no exercício do poder de polícia conferido aos agentes públicos do estado, não se proíba o uso de máscaras pelos cidadãos que participam das manifestações populares. Também recomendou que os policiais portem a identificação funcional em suas fardas, bem como a carteira funcional da corporação possibilitando aos cidadãos a verificação de matrículas, lotação, posto, graduação ou cargo.
O documento foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Ministério Público. Nele, ainda consta a recomendação para que se use os meios necessários e legais para evitar a prática de crimes. As revistas pessoais só deverão ser feitas quando existirem indícios de prática delitiva ou fundada suspeita. Além disso, quando houver crime ou contravenção penal, devem ser feitos os procedimentos administrativos próprios e legais para a lavratura do auto de prisão em flagrante de delito.
A iniciativa partiu do promotor Maxwell Lucena Vignoli, que ressaltou o dever do MPPE na defesa da livre reunião de pessoas para manifestar-se em locais públicos, sem armas, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Na recomendação, não constam prazos ou qualquer tipo de punição caso o órgão não acate aos pedidos. (Do Diário de PE)






