O Banco Central editou nesta quinta-feira (9) a circular 3.540, que determina que as cédulas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivos antifurto (manchadas de rosa), sacadas em terminais de autoatendimento dos bancos, devem ser trocadas “imediatamente” pelas instituições financeiras – que devem assumir as despesas.
A autoridade monetária esclareceu que a apresentação do boletim de ocorrência por parte do correntista que sacou as notas manchadas em caixas eletrônicos não é uma obrigação formal, mas sim uma recomendação do BC para conferir mais segurança aos correntistas. Também não é necessária a apresentação do extrato da conta corrente do correntista.
O normativo divulgado há pouco pelo BC não está totalmente alinhado com informações divulgadas na última semana pelo diretor de Administração da autoridade monetária, Altamir Lopes. Na ocasião, ele afirmou que, caso os correntistas saquem notas manchadas nos próprios caixas eletrônicos dos bancos, deveriam tirar um extrato, comprovando a operação de saque, fazer um boletim de ocorrência na polícia e, somente no momento seguinte, apresentar aos bancos. “Se ele comprova via extrato e BO, o banco vai ressarci-lo na hora”, declarou o diretor na última semana.
11H