Já começa a valer: todos os bancos deverão imprimir o mês e o ano da data de confecção dos cheques, segundo determinação da resolução nº 3972 editada pelo Banco Central (BC) no último dia 28 de abril. Para as instituições financeiras, essa medida dará mais segurança no recebimento do cheque porque estipula um novo parâmetro para o comerciante, que pode levar em consideração o tempo em que o cheque foi confeccionado. Já para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a data impressa pode se tornar um novo motivo para o comércio recusar o cheque do consumidor.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a data de confecção do cheque fornece uma nova informação para evitar fraudes. Entretanto, Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de comunicação do Idec, teme que a medida se torne um novo motivo para a recusa do cheque. Ele explica que a resolução do BC deixou de determinar uma validade para o documento e pode dar margem para critérios “subjetivos” para a recusa.
11H