Um novo processo seletivo para diretor e diretor adjunto de escolas da rede estadual em Pernambuco foi anunciado nesta segunda-feira (14). Os professores interessados vão ter que passar por três etapas, sendo a primeira um curso de aperfeiçoamento, a fim de que o profissional esteja apto a atender às demandas e competências específicas da gestão escolar.
As inscrições para o processo de formação e seleção de gestores começa nesta terça-feira (15) e segue até o dia 20 de junho, pelo site da Secretaria de Educação. O curso tem duração de 180 horas/aula, seguida de uma avaliação sobre conhecimento escolar. “Temos 11.200 vagas, o que dá quase dez vagas no curso para cada escola”, explica o secretário estadual de Educação, Anderson Gomes.
As aulas do curso de Aperfeiçoamento em Gestão Educacional, ministrado dentro do Programa de Formação Continuada de Gestor Escolar (PROGEPE), são presenciais. “Todos vão passar por esse processo formativo, com disciplinas voltadas justamente para o exercício da gestão escolar. Não temos uma universidade hoje que forma alguém para ser diretor de escola, para professor sim”, pondera o secretário.
Os novos parâmetros valem já para os gestores do biênio 2013/1015. “Esse é um processo inovador, muda a forma com que se escolhe os diretores. Depois do curso, temos a consulta à comunidade escolar, que está marcada previamente para o dia 9 de dezembro. Só podem ser indicados os professores que tiverem feito o curso”, detalha Gomes.
Após a consulta à comunidade escolar, são escolhidos três nomes que são encaminhados para o governador. “O governador dá a palavra final, mas geralmente é indicado o que é mais votado”, conta o secretário. Para poder ser efetivado como diretor, o professor precisa ainda estar matriculado em um curso de especialização ou mestrado. “É uma forma de incentivá-los a continuarem a estudar”, finaliza o secretário.
Requisitos
Para participar da seleção, o professor precisa ser integrante da carreira do magistério público estadual, com cinco anos de experiência comprovada no sistema de ensino público ou em instituição de ensino particular, além de ter cumprido os três anos de estágio probatório.
É necessário também possuir formação para o magistério, com licenciatura plena em qualquer área de atuação da educação básica, estar em exercício, prioritariamente, na escola para a qual pretende candidatar-se; não ter sofrido sanção em virtude de processo administrativo disciplinar nos três últimos anos anteriores a data do pleito; não ter condenação em processo criminal, cuja sentença tenha sido transitada em julgado; estar adimplente com as prestações de contas relacionadas com os recursos financeiros repassados pela Secretaria Estadual de Educação e pelo MEC/FNDE, e participar do processo formativo, seletivo e consultivo. (G1)
11H