Neste domingo (27), a proposta que acaba com a vantagem de milhares de autoridades de serem julgadas somente a partir da segunda instância da Justiça completa 1.300 dias de tramitação na Câmara, sem qualquer previsão de votação. O levantamento é do Congresso em Foco.
O texto foi aprovado pelo Senado em 31 de maio de 2017. Passou em 26 de junho do mesmo ano pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em 11 de dezembro de 2018, foi aprovado pela comissão especial criada para analisar seu mérito.

Nos dois últimos 747 dias, entretanto, a PEC ficou engavetada. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não colocou em pauta os pedidos apresentados pelos deputados para acelerar a votação em plenário. Maia não considerou prioritária a análise da PEC e acabou deixando-a na gaveta para o seu sucessor. Os candidatos ao comando da Casa, contudo, ainda não se posicionaram publicamente sobre o tema.
No mês de setembro, um grupo de 26 senadores encaminhou a Maia um ofício solicitanto a votação da PEC, associando a necessidade de apreciação da PEC ao caso da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de mandar matar o marido, o pastor Anderson do Carmo. O deputado afirmou que a prioridade este ano era o enfrentamento da pandemia, com medidas mitigadoras dos efeitos econômicos provocados pela Covid-19, e as reformas tributária e administrativa, que não sofreram nenhum avanço.
Conforme estudo da Consultoria Legislativa do Senado, atualmente mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado. O texto aprovado pela Casa acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Sendo assim, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro irão responder a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As únicas exceções serão os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.
Autor da PEC, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) cobrou neste domingo, através das redes sociais, a votação da proposta. “Há 1.300 dias esperamos para que o projeto que acaba com os privilégios das autoridades saia da gaveta do Rodrigo Maia. Não sabemos quanto tempo ainda teremos que esperar, mas uma coisa é certa: nossa persistência diária nos trará a motivação para lutar por uma justiça que seja igual para todos. Seguiremos tentando e somos gratos pelo apoio de todos vocês”, disse.
Segundo a proposta, as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos por conta do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
O levantamento publicado pelo Congresso em Foco em maio mostra que pelo menos 106 deputados e 27 senadores são investigados pela Justiça. A pesquisa exclusiva foi realizada pelo site baseada em dados do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais eleitorais e de Justiça estaduais levando em conta inquéritos e ações penais e eleitorais que tramitam nessas instâncias.
Entre os investigados está o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), suspeito de apropriação indevida de parte do salário de seus servidores na Assembleia Legislativa no esquema nomeado de “rachadinha”. Flávio recorreu ao Supremo, solicitanto a prerrogativa de ser investigado somente pelo Supremo por ser parlamentar federal, para tirar as investigações da Justiça do Rio.
Porém tanto Flávio quanto o seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, já tinham se manifestado em vídeo criticando o foro, alegando que o mecanismo favorece a impunidade. A mesma posição era defendida por outros dois filhos do presidente: o vereador Carlos e o deputado federal Eduardo Bolsonaro.
Apoiador da extinção do foro especial, o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, afirmou que, enquanto o Supremo leva, em média, um ano e meio para receber uma denúncia, um juiz de primeira instância o faz, em média, em 48 horas. Essa diferença se dá, de acordo com ele, porque o procedimento nos tribunais superiores é muito mais complexo.
O texto aprovado no Senado manteve o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que parlamentares não irão poder ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestes casos, os autos do processo devem ser remetidos dentro de 24h à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos parlamentares, o pedido de prisão seja aceito ou não. A PEC também inclui no artigo 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.
Em meio à dificuldade da Câmara em decidir sobre o assunto, o Supremo resolveu em 2018 restringir o alcance do foro privilegiado a crimes cometidos por parlamentares durante o exercício do mandato e a fatos relacionados às funções desempenhadas.
O grupo de senadores que cobra de Maia a votação da PEC de Alvaro Dias considera o atual modelo insuficiente, pois continua com a prerrogativa para milhares de outras autoridades.
“Como foi apontado pelo relator no Senado [Randolfe Rodrigues], “o que está em jogo é a credibilidade do Parlamento: não podemos permitir que a descrença nas instituições ponha em risco o legado conquistado a duras penas no pós-anos de chumbo. É necessário e urgente que se mostre à cidadania que as virtudes do sistema representativo superam em muito seus vícios e que a instituição importa mais que seus passageiros membros”, diz trecho do ofício entregue ao presidente da Câmara.
Para ser aprovado em plenário, o texto necessita do apoio de, no mínimo, 308 dos 513 deputados em dois turnos de votação. Se for alterado, terá de voltar ao Senado. Se não houver mudança de mérito, estará pronto para promulgação, ou seja, para ser adicionado na Constituição. Via Blog Nill Jr





