Por conta das festas de final de ano, que na maioria contam com queima de fogos de artifício, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, expediu nesta terça-feira (22) a recomendação 39/2020 aos promotores de Justiça de todo o Estado para que adotem as providências necessárias com o intuito de proibir shows pirotécnicos em eventos públicos e/ou privados, gratuitos ou com compra de ingressos.
A preocupação do procurador-geral de Justiça se deve ao fato de que, assim como os shows artísticos, os pirotécnicos atraem grande número de espectadores, que tendem a se aglomerar em um mesmo local.

Esta prática é considerada extremamente perigosa devido ao período de pandemia, em especial por agora, quando o número de infectados e mortos por Covid-19 voltou a crescer no Brasil. “Tais práticas se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 49.891/20, de 7 de dezembro de 2020, visto que a definição de show não se restringe apenas aos eventos musicais ou artísticos, mas também aos pirotécnicos”, afirmou Francisco Dirceu Barros.
O procurador-geral de Justiça relembrou também o conteúdo da Recomendação PGJ 29/2020, expedida no primeiro semestre de 2020, onde, por conta das festas juninas, alertou os prefeitos municipais que era preciso proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.
Dessa forma, os promotores de Justiça devem ficar atentos aos eventos neste final de ano. Devem também avisar àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal). Com informações do MPPE





