Quem enviar pela internet terá até as 23h59min59seg (horário de Brasília) de segunda-feira. Já os que entregarem via disquete devem observar o horário do expediente bancário. Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165 74 e máxima de 20% do imposto devido. O saldo a pagar pode ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que a primeira parcela ou parcela única já vence na segunda-feira.
“O problema de deixar para a última hora é a documentação. O contribuinte pode não conseguir organizar tudo em um único final de semana. A orientação, portanto, é fazer da melhor forma possível, entregar no prazo e fugir da multa”, explica o tributarista Samir Choaib.
Caso descubra erros ou omissões após o envio, será possível retificar o documento quantas vezes for necessário. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição ou menor será a multa e a incidência de juros no valor a pagar. “Existe o mito de que retificar leva a declaração à malha fina, mas isso não existe. Na base de dados da Receita simplesmente sai a declaração antiga e entra a nova”, diz Choaib. (Da Agência Estado)