Nesta segunda-feira (12), a Receita Federal adiou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física, ano-base 2020, para o dia 31 de maio.
O período de ajuste anual, que teve início em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como uma maneira de suavizar as dificuldades ocasionadas pela pandemia de Covid-19, assim como aconteceu em 2020. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou a entidade em nota.
Devido ao adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio.
Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Em casos assim, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Também foram adiados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
A Receita ressaltou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessados sem sair de casa. Através do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras; à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida. Via Folha de Pernambuco





