A Câmara Municipal de Serra Talhada (CMST) recebeu, por escrito, a defesa do prefeito Carlos Evandro (PR) relativa às contas da gestão de 2005. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares os números apresentados pelo prefeito e solicitou do legislativo serra-talhadense à rejeição das contas, que serão julgadas no próximo dia 27, às 20h. No relatório inicial, foram apontadas sete irregularidades.
Após apresentação de defesa do prefeito, o TCE considerou três pontos, dos sete anteriores, como irregulares. São eles: Da não aplicação dos 25% em educação; do excesso de gasto e da parceria celebrada com Oscips (Organização da Sociedade Civil Interesse público). O Farol já publicou aqui o entendimento do tribunal, e agora, com exclusividade, mostra os principais pontos da defesa do prefeito. A decisão do TCE não determina devolução de dinheiro aos cofres públicos.
1- DA NÃO APLICAÇÃO DOS 25% EM EDUCAÇÃO
O TCE constatou que o governo aplicou apenas 20,35% em educação. A lei determina o mínimo de 25%. Num relatório de 20 páginas, o governo se defendeu afirmando que:
Em sua avaliação, o TCE não considerou a despesas realizadas com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Segundo a defesa do prefeito, houve uma confusão na elaboração dos cálculos, uma vez que não considerou gastos em torno de R$ 850 mil do Peti. A Prefeitura de Serra Talhada utiliza prescendentes da Prefeitura do Recife para interpretar a questão, entre outras, que em 2003 aplicou 22,61% em educação e recebeu o nada consta do TCE.
2- DO EXCESSO DE GASTOS COM PESSOAL
O Governo de Serra Talhada se defende neste quesito afirmando que ultrapassou apenas 2,29% do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal. Mais uma vez, usa como exemplo a Prefeitura do Recife, na gestão João Paulo (PT), que cometeu irregularidade idêntica e foi aceita pelo TCE.
3- DA PARCERIA CELEBRADA COM AS OSCIPS
O Prefeito Carlos Evandro faz a sua defesa direta. A redação começa com o seguinte texto. “O ano de 2005 foi o primeiro ano de mandato, período em que iniciava o seu modelo de administração. Em janeiro de 2005, Carlos Evandro se deparou com a existência de termos de parceria feitas em 2004, e não existia qualquer recomendação do TCE, e não havia tempo hábil para um outro entendimento”.
Assim, conclui: ”Só em 2007 é que o TCE emitiu uma decisão recomendando a suspensão dos termos de parceria. Não houve qualquer dano ao erário, e as supostas irregularidades foram meramente administrativas. É este o sentido da minha defesa”, finaliza o prefeito. (Do Farol de Notícias)
11H