A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado esteve reunida no dia 20 de fevereiro e julgou a Gestão Fiscal realizada na Prefeitura Municipal de Tabira no exercício financeiro de 2017, objetivando analisar o comprometimento da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), verificando o seu reenquadramento e as medidas adotadas para retorno ao seu limite, de responsabilidade do prefeito Sebastião Dias.

Durante o julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, julgou irregular a referida Gestão Fiscal, considerando que o gestor do município está à frente da Prefeitura de Tabira desde o exercício de 2013, quando iniciou seu mandato, aplicando-lhe multa no valor de R$ 54.000,00, correspondente a 30% da soma do subsídio anual.
A informação é do Afogados Online.





