A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), durante reunião na última quinta (22), julgou irregular as contas da Prefeitura Municipal de Tuparetama referente ao exercício de 2018.
No período, a gestão fiscal estava na responsabilidade do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres. As informações são do Blog Afogados Online.
O processo foi autuado tendo como finalidade a análise da consistência e convergência Contábil, com foco na Gestão Fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Executivo Municipal das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
O Departamento de Controle Municipal, com o intuito de verificar o cumprimento por parte dos municípios, realizou diagnóstico para aferir o nível mínimo de informações contábeis publicadas pelos Entes Municipais, em suas prestações de contas de governo do exercício de 2018.
A partir do Índice de Consistência e Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco (ICCPE) alcançado por cada uma das 184 prefeituras, os municípios foram classificados em 05 níveis de convergência e consistência às normas contábeis, quais sejam: Desejado, Aceitável, Moderado, Insuficiente e Crítico.
Nessa avaliação relativa ao ano de 2018, a Prefeitura de Tuparetama obteve nota a 65,47%, equivalente a uma pontuação de 245,5 pontos de um máximo de 375 para o seu ICCPE, sendo o município classificado no nível de convergência e consistência insuficiente.
O TCE julgou irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando o prefeito Domingos Sávio Da Costa Torres, aplicando multa no valor de R$ 10.000,00 ao gestor.