Através Promotoria Eleitoral da 65ª (Custódia) Zona Eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou aos responsáveis por sites comerciais ou de notícias da respectiva Zona, que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos.
Segundo as informações, a legislação eleitoral, a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo oficial) por meio de sites é vedada.

Além disso, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político pode configurar abuso de poder, como previsto nos termos do art. 22 da Lei Complementar nª 64 de 1990.
Segundo o Blog do Nill Jr; o MPPE recomendou ainda que na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates os portais busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos.
As matérias que contenham opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender, não devem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística.





