O antigo Código de Trânsito, que ficou em vigor de 1966 até 1998, especificava, no artigo 142, que para tirar a primeira habilitação era necessário ser maior de 18 anos. “Havia muitos projetos de lei para habilitar as pessoas aos 16 anos nas décadas de 70 e 80. Por isso o novo código não estipulou uma idade específica”, analisa o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva.
Para a advogada do Detran/PR, Mônica Pimentel de Souza Lobo, o novo projeto de lei fere a Constituição Federal, a qual só pode ser alterada por Emenda Constitucional. “Há uma grande possibilidade desse projeto ser barrado no Senado. A questão ainda está sendo debatida juridicamente, a fim de verificar se o projeto está ou não relacionado a uma cláusula pétrea (que não pode ser modificada)”, afirma.
Segundo a Agência Estadual de Notícias, na possibilidade do projeto ser aprovado, o Denatran pode entrar com um pedido junto a Câmara Federal para solicitar a alteração do artigo 140 do CTB especificando a idade mínima de 18 anos. “Na década de 80 foi feito uma pesquisa com o Conselho Federal de Medicina e com o Conselho Federal de Psicologia e ambos comprovaram que um adolescente de 16 anos não possui capacidade física e psicológica para conduzir um veículo”, justifica Silva.
Em 2006, no Paraná, 31% dos processos de primeira habilitação foram abertos por jovens com 18 anos. No mesmo período, 1.614 jovens menores de 18 anos e 42.017 de 18 a 29 anos se envolveram em acidentes no estado, sem contabilizar os acidentes ocorridos nas rodovias federais.
Caso seja mudada a lei, o Detran/PR se adequará à nova exigência, mas não antes de reivindicar. “Já que como vice-presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), irei solicitar ao Denatran, para que o artigo 140 do CTB seja mudado e passe a especificar que a idade mínima para tirar a primeira habilitação seja de18 anos”, defende o diretor geral do Detran, coronel David Antonio Pancotti.
O projeto de emenda constitucional que reduz a maioridade penal para 16 anos foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, por uma diferença de dois votos. Ainda faltam mais duas instâncias de aprovação no Senado para depois ir para a Câmara Federal e por fim ser aprovada.