Nesta segunda-feira (14), o prefeito Evandro Valadares assinou mais dois decretos municipais, o 032 e o 033/2020. Com o objetivo de tentar controlar a curva ascendente de contaminação da covid-19 no município de São José do Egito.
Além disso, o decreto 032/2020 proíbe a realização de festas de confraternização das secretarias municipais, devido ao alto risco de contaminação em eventos que causem aglomeração.

De acordo com o Blog do Marcelo Patriota, o decreto 033/2020 diz que a feira livre do Município de São José do Egito funcionará única e exclusivamente com feirantes/comerciantes residentes e domiciliados no Município de São José do Egito.
Ou seja, ficam suspensos, temporariamente, as atividades dos comerciantes residentes de outros municípios e que venham negociar na feira livre de São José do Egito. O transporte de alimentos não sofrerá nenhuma interrupção.
Com isso, no decreto publicado no site oficial do município, também destaca que o feirante/comerciante que vir de outra cidade e insistir em comercializar na feira livre, poderá ter sua mercadoria apreendida e será multado em até a R$ 10 mil.
Entretanto, o decreto também destaca que o feirante residente e domiciliado em São José do Egito que descumprir as medidas sanitárias de segurança poderá ser multado em até R$ 1 mil e ainda poderá perder o Alvará de Funcionamento





