O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou que o eleitor não pode ser impossibilitado de votar caso não esteja portando o título de eleitor, se fazendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com isso, os ministros do Supremo tornaram permanente uma decisão liminar entregue pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, onde os ministros têm um prazo de uma semana, para votar por escrito.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) o PT questionou a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros concluíram, de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito para evitar fraudes, uma vez que o documento não possui foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, como escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra ainda disse que a utilização da identificação por biometria, implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, diminuiu o risco de fraudes, mesmo que a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada totalmente pelos demais ministros.Via: Agência Brasil





