O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde desta quinta-feira (13), liminar autorizando a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a suspender o fornecimento de energia elétrica dos clientes residenciais inadimplentes.
Assim como já ocorre em todo o País, as ações de cortes devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Celpe ressalta que os consumidores com conta em aberto já estão sendo reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos débitos.
“O corte de energia é o último recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a suspensão do fornecimento de energia, a empresa está disponibilizando condições, realmente, diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade”, comenta o superintendente da Celpe, Pablo Andrade.
A maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes se mantém com as contas em dia. Mas, para os que enfrentaram dificuldades, a concessionária está disponibilizando um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento de débitos. A condição é válida para clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto. O portal é mais uma iniciativa da distribuidora para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19 no orçamento doméstico dos clientes.
Além dos clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida até o final de 2020. Entretanto, a empresa reforça que não se trata de isenção da conta de energia e recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a distribuidora.
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