Nesta quinta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a dois, manter em R$ 4,9 bilhões o chamado fundo eleitoral — verba que será utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.
A ação analisada pelo Supremo foi proposta pelo partido Novo e questiona o aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Novo solicita que o STF estabeleça que o fundo volte a ter o orçamento inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões.
O julgamento teve início no último dia 23 e foi suspenso na semana passada. No retorno da análise, a maioria dos ministros divergiu do relator, André Mendonça, que votou por suspender o aumento.
Voto do relator
O ministro André Mendonça é o relator da ação e votou pela suspensão do aumento do fundo eleitoral.
Mendonça afirmou que não houve ilegalidade no aumento do fundo, já que, segundo ele, “a emenda parlamentar não afrontou a reserva de iniciativa legal da União”. Ou seja, o ministro reconhece que o Congresso tem direito de estabelecer o valor do fundo.
Entretanto, o relator apresentou outros argumentos para defender a suspensão da decisão do Congresso.
Ele afirmou que o novo valor do fundão desrespeitou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade.
Indicou ainda que a mudança desrespeitou a regra da anualidade eleitoral, que estabelece que mudanças que afetem as eleições devem ser aprovadas com prazo mínimo de um ano antes do pleito.
A aprovação do Orçamento de 2022 pelo Congresso, prevendo os R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, ocorreu em dezembro de 2021, menos de um ano antes das eleições deste ano, marcadas para outubro.
Por isso, defendeu ser o caso de suspender o aumento e adotar o valor de 2020 (R$ 2 bilhões), atualizado pela inflação. Com informações do G1
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