O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Tribunal de Contas da União (TCU) não observou o direito de ampla defesa do prefeito Carlos Evandro, condenado a pagar R$ 116,8 mil aos cofres públicos. No exame preliminar da matéria, a ministra Carmen Lúcia entendeu que o prefeito de Serra Talhada (PE), Carlos Evandro Menezes, “ficou impossibilitado, não por culpa sua, de produzir provas que considera essenciais à sua defesa”. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança devido à urgência da matéria.
A cautelar suspendeu, até o julgamento final da matéria pelo STF, o efeito dos acórdãos proferidos pelo TCU na tomada de contas especial que apurava suposta irregularidade em convênio da Prefeitura de Serra Talhada com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a recuperação de estradas e barragens.
De acordo com os autos, o TCU rejeitou os recursos do prefeito Carlos Evandro, mantendo sua condenação, sem aguardar o fornecimento dos extratos bancários e cópias dos cheques pela Caixa Econômica Federal, e sem conceder ao prefeito qualquer pronunciamento prévio sobre o assunto. A condenação foi mantida mesmo após Menezes ter obtido liminar na 18ª Vara Federal de Pernambuco, determinando à CEF a apresentação dos documentos considerados fundamentais à defesa.
“O Tribunal de Contas da União, mesmo após ter sido informado pelo impetrante da medida liminar deferida na ação cautelar de exibição de documentos, julgou os embargos de declaração sem aguardar a apresentação dos extratos que ele entende indispensáveis para demonstrar o nexo de causalidade entre os valores recebidos dos cofres federais e sua efetiva aplicação no objeto”, aponta a ministra na decisão. (Do Farol de Notícias)
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