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Início » TCE-PE julga ilegais 317 contratações da Secretaria de Educação
Pernambuco

TCE-PE julga ilegais 317 contratações da Secretaria de Educação

Por: Redação21/06/2021
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Do Blog Nill Jr

Na manhã desta terça-feira (15), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 317 contratações temporárias para o exercício de diversas funções, feitas pela Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) no 3º quadrimestre de 2018. A relatoria do processo (TC nº 1924304-2) foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A decisão foi motivada por conta de irregularidades encontradas pelos auditores do TCE nos atos das contratações. Segundo o relatório técnico, as contratações não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal que consagra o concurso público como regra geral para a investidura de cargo público no país.



Ademais, as admissões ocorreram no período de três meses antes do último pleito eleitoral, afrontando a legislação que proíbe o aumento de despesas nos últimos 180 dias de mandato eletivo (Lei de eleições e Lei de Responsabilidade Fiscal).

O relator ressaltou ainda que, na época, o percentual de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida era de 46,55% e se encontrava acima do limite prudencial, o que é vedado pelo artigo 22 da LRF.

A gerente geral de Desenvolvimento de Pessoal e Relação de Trabalho da SEE-PE, Elizabeth Cavalcanti Jales, disse em sua defesa que apesar do serviço público de educação possuir caráter permanente, ele não impossibilita a existência de funções temporárias que atendam ao excepcional interesse público para a continuidade do ensino regular e de projetos especial da educação.

Afirmou também que as 317 nomeações analisadas pelo TCE serviriam para a reposição temporária de professores do estado e para o funcionamento do Programa Nacional de Inclusão de Jovens.

No entanto, o relator Adriano Cisneiros levou em conta que a prática vem sendo adotada de forma reincidente para suprir demandas permanentes do serviço público estadual e que várias dessas contratações foram analisadas e julgadas ilegais, na maioria dos casos, pelo Tribunal de Contas.

TCE realiza alterações nas regras para prestação de contas


Ainda nesta terça (15), um outro processo de Admissão de Pessoal (Processo TC nº 1858022-1) da SEE-PE, também julgado pela Primeira Câmara do TCE analisou 3.176 contratações temporárias realizadas pelo órgão estadual no 1º quadrimestre de 2018.

As admissões foram divididas em dois grupos pela auditoria, conforme a duração dos contratos. No primeiro foram listadas as contratações efetivamente temporárias, e no outro, as de excepcional interesse público.

As irregularidades encontradas foram as mesmas do Processo TC nº 1924304-2, inclusive a de que os contratos serviriam para suprir deficiências de pessoal no órgão, por conta de aposentadorias, mortes e exonerações.

Contudo, o relator entendeu que, neste caso, diante da inexistência de um controle efetivo por parte da SEE-PE, não havia condições de identificar por contrato o servidor a ser substituído.

A decisão foi pela legalidade dos contratos mais curtos – classificados como de natureza temporária – e pela ilegalidade das admissões enquadradas pela defesa como de caráter excepcional interesse público, negando os seus respectivos registros.

Como determinação, a partir de agora, a Secretaria de Educação de Pernambuco deverá justificar cada uma das contratações realizadas pelo órgão.

TCE-PE disponibiliza ferramenta para verificação de contas irregulares

contratações irregularidades Notícias Notícias de Pernambuco Secretaria de Educação TCE-PE Tribunal de Contas do Estado
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