Nesta última quarta-feira (04), o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou o Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio José Bezerra dos Santos. O Prefeito entrou contra o Acórdão TC Nº 1305/19, da Segunda Câmara, referente ao Processo TC Nº 1870019-6, que julgou irregular a gestão fiscal, relativa ao exercício financeiro de 2016, aplicando multa ao recorrente.
De forma unanime, o pleno conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo o Acórdão atacado em todos os seus termos.

Além disso, trata-se de Processo de Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, relativo à análise do exercício financeiro de 2016.
O Relatório de Auditoria foi conclusivo no sentido de que o gestor municipal tem deixado de ordenar ou de promover a redução do excedente gasto com pessoal desde o exercício de 2015 e ao longo do exercício em análise.
Então, houve descumprimento às formas e aos prazos determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, a multa no valor de R$ 47.880,00 foi mantida ao gestor. Com informações do Nill Jr.





