A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Calumbi a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Erivaldo José da Silva (Joelson), relativas ao exercício financeiro de 2021.
Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, o tribunal considerou que houve descumprimento do limite mínimo anual de aplicação de 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde, estabelecido no art. 7º da Lei Complementar Federal n° 141/20122, sendo constatada a aplicação de 14,59%, única irregularidade de maior relevância.
Os demais limites constitucionais e legais apreciados pela Corte de Contas para a emissão do Parecer Prévio sobre as contas anuais de governo municipal foram devidamente cumpridos, conforme o processo n° 22100588-2. Informações Sertão Notícias PE