Os gestores públicos necessitam ficar atentos às alterações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição.
Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que falam sobre as diretrizes necessárias para o envio das informações e documentos por meio eletrônico, pelo Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), das prestações de contas do exercício de 2020.

A Resolução 109 fala dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; a 110, sobre os presidentes das mesas diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, como a Associação Municipalista de Pernambuco; a resolução 111 é voltada para as contas anuais do Governador e, por fim, a 112 é relativa às contas dos prefeitos. As publicações foram referendadas em sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 9 de dezembro.
Além dos documentos que compõem as prestações de contas, as resoluções designam as informações que precisam ser alimentadas no sistema, como por exemplo os dados dos ordenadores de despesa, do titular do Poder ou órgão e de diretores e responsáveis por atos de gestão.
MUDANÇAS
As Resoluções 109 e 110 trazem alterações importantes principalmente no que se refere a mudanças na relação de unidades jurisdicionadas, com a inclusão ou alteração da unidade responsável pelo envio das prestações, bem como a exclusão de alguns órgãos.
Outra mudança é em relação aos documentos solicitados, tendo em vista que em ambas as resoluções passam a constar, entre outros, a obrigatoriedade do envio de mapa demonstrativo consolidado de contratos relacionados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pelo novo coronavírus, incluídos os contratos de gestão, vigentes no exercício (Lei Estadual nº 425/2020).
Já a Resolução 111, que revoga a de nº 26 de 2017, traz mudanças em sua redação, com a exclusão e inclusão de dispositivos, como o que prevê a apresentação de demonstrativo das despesas com publicidade das estatais não dependentes e os relacionados à situação de ESPIN em decorrência da pandemia.
Para finalizar, a Resolução 112 é a que traz um maior número de modificações no que se trata sobre a forma de envio de documento/informação, como a não exigência de documentos como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo do encerramento do exercício e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, ambos extraídos do Sistema de Informações Contábeis Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Além disso, passam a não ser mais exigidos o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial com data de avaliação de 2020, extraído do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV); com datas de avaliação de 2019 e 2020.
Entretanto, com a resolução, agora passa a compor o processo de prestação de contas do prefeito o Balanço Anual (DCA) do exercício, extraído do SICONFI. Além de diversos novos documentos que deverão ser inseridos no sistema e-TCEPE, principalmente no que diz respeito à informações relativas ao combate da Covid-19.
Vale ressaltar que as informações repassadas ao Tribunal de Contas são de inteira responsabilidade do gestor, a quem cabe cuidar da autenticidade, integridade e validade jurídica de todos os atos e documentos. O não envio dos dados equivalerá ao não envio de documento da prestação de contas, sujeitando-se às imposições previstas pela lei. Informações do Blog Didi Galvão





