Restando menos de 15 dias para ocorrer a realização do primeiro turno das eleições municipais, previstas para o dia 15 de novembro, as equipes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado reforçaram as atividades da Operação Eleições 2020, que tem como intuito intensificar as auditorias nas prefeituras e Câmaras Municipais de Pernambuco.
O trabalho, realizado pelas equipes das Inspetorias Regionais e do Departamento de Controle Municipal do TCE, analisará o cumprimento, por parte dos gestores, das vedações impostas aos agentes públicos pela Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), no período que antecede o pleito eleitoral.

Entre as proibições impostas, estão a realização de despesas com publicidade (que não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos) e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, com exceção dos casos previstos na Lei.
“Neste aspecto, serão analisados os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 que excederam a média dos gastos dos 2 primeiros quadrimestres dos 3 últimos anos (média dos anos de 2017, 2018 e 2019), salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, disse a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, responsável pelas equipes que atuarão na Operação Eleições.
Outro aspecto que será objeto de análise é a proibição aos agentes públicos, sejam servidores ou não, de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, no segundo semestre de 2020, exceto aquelas destinadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
A fiscalização do Tribunal de Contas também irá monitorar as despesas com políticas assistencialistas, considerando a proibição pela legislação eleitoral de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, assim como o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação. A lei só autoriza a doação em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
“Faremos um trabalho ostensivo, com a presença do auditor do Tribunal de Contas nos municípios, nas prefeituras e Câmaras. Desta forma, por meio da fiscalização e orientação, juntamente aos demais parceiros do controle externo, o TCE contribuirá para a obtenção de resultados conclusivos sobre o uso de recursos públicos durante o processo eletivo”, ressaltou o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
As equipes técnicas também realizarão a verificação das ações implementadas pelo Poder Público Municipal para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais, com base no protocolo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.
Além da visita aos municípios, serão feitas entrevistas com os gestores para identificar as adequações dos contratos de apoio, a exemplo de merenda, transporte escolar, aquisição de materiais e equipamentos para higienização e equipamentos de proteção individual, que serão necessários ao retorno das atividades presenciais, como também esclarecimentos a respeito de aspectos pedagógicos e de logística do retorno. Via Folha PE





