Segundo o desembargador, a paralisação da ativação de novas linhas traz para a TIM uma “possibilidade de lesão em face do prejuízo”. Ele argumenta que o relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que baseou a decisão de primeira instância, por ser de novembro de 2011, está desatualizado e que depois disso a operadora “alega ter expandido seu número de redes, otimizando a prestação dos seus serviços de telefonia móvel”.
Gurgel de Faria intima, ainda, a Anatel para, no prazo máximo de 30 dias, “pronunciar-se acerca da capacidade do Plano de Ampliação de Rede de 2012 da Operadora para solucionar os problemas apontados no questionado Relatório de Fiscalização, bem como para apresentar os indicadores de qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados pela TIM no Estado de Pernambuco (os mais atualizados disponíveis)”.
A decisão liminar anterior atendeu a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) em conjunto com a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon-PE). A partir dela, a TIM estava proibida de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou efetuar a portabilidade numérica de clientes de outras operadoras pelo prazo mínimo de 30 dias, até que comprovasse a instalação e o perfeito funcionamento de equipamentos necessários e suficientes que pudessem atender as demandas de seus consumidores em Pernambuco.




