A Prefeitura municipal de Serra Talhada, através de Decreto, tornou obrigatório o uso de máscaras pela população para entrar em qualquer estabelecimento público ou privado.

No site do governo municipal estão todas as considerações e imposições do decreto, confira:
DECRETO Nº 3.157, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto nº 3.135, de 23 de março de 2020, que dispõem sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), tornando obrigatório o uso de máscaras para o acesso e desempenho de atividades, nos prédios públicos e estabelecimentos privados no âmbito do Município de Serra Talhada, e dá outras providências.
Art. 3º É necessária a utilização de máscaras para adentrar nos estabelecimentos empresariais, instituições bancárias, casas lotéricas, correios e órgãos públicos que estiverem em funcionamento no Município de Serra Talhada.
§ 1º A utilização de máscaras previstas no caput, fica vigente como recomendação até o dia 19 de abril de 2020 e, a partir do dia 20 de abril de 2020 passa a vigorar como determinação.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas máscaras de pano confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente a boca e o nariz.
§ 3º É obrigação de cada estabelecimento empresarial garantir o cumprimento da medida prevista no caput, deste artigo, ficando sujeito a fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei.
Art. 4º Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA
Prefeito
Decreto nº 3.157.2020 – Altera Dec. 3.135 (Enfrentamento Coronavírus)





