Os donos de veículos com placas terminadas em 1 e 2, só poderão circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2019 até esta quarta feira (30).
A versão 2020 do documento só poderá ser emitida após a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), das taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de trânsito vencidas e seguro obrigatório, o DPVAT.

Segundo o diretor de Atendimento do Detran-PE, Cel Felipe Nascimento, o CRLV será entregue após agendamento de atendimento através do site www.detran.pe.gov.br e para emissão do novo documento, todas as taxas deverão ser pagas.
Os atendimentos também serão realizados no Detran Itinerante, nos caminhões estacionados nos principais centros de compras onde o CRLV será entregue após a realização da biometria, em um sistema drive-thru, também com antecipação no agendamento.
Como as multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos, o usuário terá que acessar o site do órgão, onde será gerado um boleto com as multas vencidas, atualizadas com juros e correção.
Desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada todos os meses, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º. Informações da Folha de Pernambuco
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