Nesta terça-feira (10), o Ministério Público Eleitoral entrou com uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o candidato a Prefeito de Serra Talhada, Victor Oliveira (PL).
O MPE informou que enxerga a prática de abuso de poder econômico em peças divulgadas por Victor nas suas redes sociais durante o período de pré-campanha. Além de pedir a cassação do registro do neto de Inocêncio, o MPPE requer à Justiça Eleitoral que Victor fique 8 anos inelegível, a contar de agora. (Veja a matéria completa sobre o caso).

Porém, nesta quarta-feira (11), o Candidato Victor enviou ao Portal NN uma nota de esclarecimento sobre o caso; Leia na íntegra:
“Inicialmente, o Candidato esclarece que as ações reprovadas pelo Ministério Público Eleitoral são projetos de cunho profissional e totalmente dissociados do cunho eleitoreiro, e não se trata de propaganda eleitoral como o próprio Juízo Eleitoral já havia entendido e sentenciado nas Representações Eleitorais promovidas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB.
É preciso rememorar que o Candidato é um comunicador, radialista, empresário do ramo da comunicação e que tem programas e investimentos nesse sentido, tais como os programas “Caminhos pro amanhã” e “Serra Talhada dos meus sonhos”.
Importante informar que o próprio Ministério Público Eleitoral por meio do mesmo Representante Ministerial que promoveu a recente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Candidato, havia ofertado parecer nos autos das Representações Eleitorais citadas acima, tendo opinado pela improcedência das ações.
Naquela ocasião o Exmº Sr. Promotor de Justiça bem destacou que a publicidade (vídeos e posts) divulgados pelo Candidato em suas redes sociais não se tratava de propaganda eleitoral, mas sim da liberdade de expressão.
As ações foram julgadas improcedentes, o MDB e o Ministério Público Eleitoral sequer recorreram da sentença do MP da 71ª Zona Eleitoral.
Após certo tempo, de forma inusitada, o MPE instaurou Procedimento Preparatório para apurar suposto abuso de poder econômico decorrente do custeio e da produção da publicidade, tendo o Candidato sido notificado para apresentar manifestação.
Inusitado porque se o MPE e o MP Juízo Eleitoral antes entenderam que a publicidade realizada pelo Candidato não configurou propaganda eleitoral antecipada, como agora alegar que pode ter havido abuso de poder econômico traduzido no custeio das peças publicitárias?
Nesse ritmo, o Candidato apresentou sua manifestação nos Autos Administrativos do PP e trouxe de forma prévia todos argumentos, elementos e provas de sua defesa.
Inclusive, ao contrário do alegou o “Farol de Notícias”, não foi o Ministério Público Eleitoral que apurou que o Candidato gastou significativa quantia para produzir as peças publicitárias, foi o próprio Candidato que informou nos Autos, tendo juntado até uma Planilha de Custos, indicando os fornecedores dos serviços contratados.
Quando da apresentação da manifestação, o Candidato requereu ao MPE que fosse tomado o seu depoimento pessoal de forma prévia, bem como das testemunhas arroladas na manifestação, fatos que não foram levados em consideração pelo Parquet, que de forma abrupta decidiu por judicializar a questão faltando apenas 5 (cinco) dias para as Eleições.
O Candidato agiu de forma idônea, transparente, característica que lhe é peculiar e que vem incomodando os seus adversários políticos.
Por fim, o Candidato demostrará nos autos da AIJE que a referida ação é infundada, inconveniente e que não merece prosperar.”
Serra Talhada, 10 de novembro de 2020
Assessoria Victor Oliveira





