Nesta quinta-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que torna as atividades religiosas parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais em meio ao combate ao novo coronavírus.

Foram considerados essenciais, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus. Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as “determinações do Ministério da Saúde”.
Lei da quarentena e decretos do presidente
No mês de fevereiro, Bolsonaro sancionou a lei que trata de quarentena durante a epidemia de coronavírus no Brasil. O texto foi enviado pelo presidente ao Congresso para “regulamentar o atual quadro de emergência de saúde pública”.
Na última sexta-feira (20), o presidente alterou o texto da lei por meio de uma media provisória. A MP concentrou no governo federal o poder para estabelecer medidas de restrição de circulação de pessoas e estabeleceu que devem ser resguardados da quarentena “o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”.
Por meio da mesma MP, Bolsonaro deu ao presidente da República – ou seja, a si próprio – o poder para definir por meio de decreto o que é serviço público e atividade essencial.
Na mesma sexta-feira, Bolsonaro editou o primeiro decreto que tratava das atividades essenciais. Nesse texto, 35 itens foram incluídos, entre eles, assistência à saúde, segurança pública e transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. Nesta quinta, o presidente alterou esse decreto para incluir mais 12 atividades – entre elas, as religiosas.
Nesta terça-feira (24), em pronunciamento em rede nacional de televisão no qual contrariou especialistas e recomendações dadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Bolsonaro criticou as medidas de distanciamento social tomadas pelos estados e pediu a ‘volta à normalidade’ e o fim do ‘confinamento em massa’.
Conheça outros serviços essenciais que entraram no Decreto:
- lotérica, conforme Bolsonaro havia anunciado na noite desta quarta-feira (25) nas redes sociais
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- produção, distribuição e comercialização de petróleo
- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus
- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
- fiscalização do trabalho
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência para reconhecimento de direitos previstos em lei
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro





