Nesta quarta-feira (02), governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), uma nova medida provisória para o setor elétrico, a MP 998/2020.
O texto é mais amplo que a MP 950, que isentou famílias com baixa renda de pagar contas de luz durante a pandemia de COVID-19 e perdeu a validade no início do mês passado.

Entre as principais propostas, a MP beneficia consumidores de alguns Estados do Norte e Nordeste, que terão tarifas mais baixas, trata de plano de valorização de atributos ambientais para substituir subsídios de fontes alternativas e direciona uma parte dos recursos que bancariam programas de Pesquisa e Desenvolvimento de Eficiência Energética para abater tarifas de energia dos consumidores.
A MP também traz regras específicas para a Eletrobras alienar bens e instalações não utilizados dentro da produção, transmissão e distribuição de energia elétrica. Esse trecho dispõe sobre bens encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e sobre ressarcimento à Eletrobras, nos casos que couber.
Outra proposta da nova medida é transferir para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep).
Ademais, o texto estabelece que INB e Nuclep, ambas sociedades anônimas, “deverão se transformar em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, por meio do resgate, pelas referidas empresas, da totalidade das ações de titularidade de acionistas privados, com base no valor de patrimônio líquido constante do balanço de 2019 aprovado pela assembleia-geral”. De acordo com Jovem Pan Notícias





