O Governo da Paraíba fez a emissão de um novo decreto para disciplinar as atividades comerciais em meio à pandemia da Covid-19.
Ficou estabelecido pelo decreto que os bares e restaurantes da Paraíba só poderão funcionar até 15h00 na véspera e dia de Natal e Ano Novo.

De acordo com o ClickPB, o decreto diz que “nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 01 de janeiro de 2021 em todos os municípios paraibanos, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 15h00, ficando proibida depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).”
O Art.2º do decreto afirma que a “AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento resultará ao estabelecimento a aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.”
E o parágrafo único dispõe que “os recursos vindas das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).”
No Art.3º “fica recomendado a todos os municípios paraibanos que não promovam quaisquer eventos alusivos à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas.” Informações do Blog Nill Jr




