O Ministério da Cidadania publicou um decreto que regimenta as regras da prorrogação do Auxílio Emergencial, o mesmo estabelece o pagamento de até 4 parcelas de R$ 300. O feito foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16).
O denominado Auxílio Emergencial Residual foi legitimado em Medida Provisória publicada no início deste mês. A medida fortaleceu as regras e limitou o acesso ao benefício.

O recente decreto afirma que o auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro “independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário”.
O texto deixa claro , ainda, que beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300.
“O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”, diz o texto.
O decreto antecipa, porém, uma restrição. “Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”, comunica o texto.
Pelas regras da segunda fase do programa, quem passou a receber a partir de julho, exemplificando, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, a mesma será paga no mês de dezembro, explicou o Ministério da Cidadania nesta semana.
Menos beneficiários
além de o menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As novas regras definidas para a prorrogação limita o pagamento para algumas pessoas.
Conforme o decreto, não vão receber parcelas de R$ 300 quem:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial.
- Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos.
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda.
- Esteja preso em regime fechado.
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes.
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Via:G1.





