Nesta sexta-feira (16), foi publicada uma medida provisória em edição extra do Diário Oficial da União que libera R$ 2,69 bilhões em crédito extraordinário ao Ministério da Saúde.
O anexo da MP 1.043/2021 informa que os recursos irão direto para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, inclusive para procedimentos da alta e média complexidade. De acordo com o governo federal, a verba vai servir para custear a implantação de leitos de UTI e a aquisição de medicamentos utilizados na intubação de pacientes.

Os créditos extraordinários são um dos três tipos de créditos adicionais que podem ser abertos ao Orçamento. São voltados para o atendimento de situações de urgência e não previstas, como guerra e calamidade pública. Podem ser autorizados e abertos via medida provisória. Existe também os créditos suplementares para reforço de uma dotação orçamentária já existente; e os créditos especiais, que visam atender uma necessidade não contemplada no Orçamento.
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Mesmo que produza efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter de forma definitivaem lei.
Por conta da pandemia, as medidas não são analisadas por comissões mistas, constituídas por deputados e senadores. Em vez disso, são encaminhadas direto para análise dos Plenários da Câmara e do Senado.
Se não houver modificação, o texto original do governo é promulgado e convertido em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeito a sanção ou a veto. Se os parlamentares alterarem, a MP se transforma em um projeto de lei de conversão, que é encaminhado ao presidente da República, para sancioná-lo ou vetá-lo. Com informações da Agência Senado





