Com a finalidade de controlar a contaminação e disseminação da Covid-19, a prefeitura de São José do Egito emitiu um decreto de número 030/2020 que proibe a realização de festas com música ao vivo ou eletrônica em qualquer ambiente.
O funcionamento dos estabelecimentos citados no decreto permanece da mesma maneira, respeitando os protocolos sanitários, porém sem poder realizar shows de qualquer natureza.

O decreto assinado pelo prefeito Evandro Valadares já se encontra em vigor e tem duração indeterminada. Veja abaixo:
Confira o Decreto 030/2020:
Art. 1º. Fica temporariamente proibido aos proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes, pousadas, hotéis, chácaras de aluguel, parques aquáticos ou outros estabelecimentos congêneres a promoção ou realização de shows com música ao vivo de qualquer natureza.
Art. 2º. Fica temporariamente proibida a utilização de música eletrônica, paredões sonoros, sons automotivos ou qualquer outro tipo de meio de difusão acústica nos estabelecimentos citados no artigo 1º deste decreto, bem como em qualquer outro estabelecimento, mesmo ao ar livre e que produza aglomeração de pessoas. Informações do Blog Silva Lima





