Durante uma transmissão ao vivo, a Prefeitura de Serra Talhada, anunciou nesta segunda-feira (13), a implantação de barreiras sanitárias para monitorar o fluxo de pessoas na cidade em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Tal implantação foi divulgada pelo Gabinete de Crise e confirmada em seguida pelo Decreto Nº 3.154, de 13 de abril de 2020, que intensifica também as medidas de prevenção nos estabelecimentos comerciais e agências bancárias.
O novo decreto deixa claro a autorização da Vigilância em Saúde realize barreiras fixas ou móveis nos principais acessos de Serra Talhada, com investigação ativa de eventuais estados de saúde que apontem para quadro suspeito da COVID-19, com tomada de temperatura e averiguação de histórico de contato suspeito, efetuando o devido encaminhamento à rede de saúde e aplicando medida de isolamento, se for o caso, dentro dos protocolos estabelecidos para o acompanhamento da doença.
O decreto reforça ainda as medidas que estabelecimentos comerciais e agências bancárias devem adotar para evitar aglomeração de pessoas e contaminação pelo Coronavírus. Entre as medidas exigidas os estabelecimentos devem intensificar as ações de limpeza, em especial em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas; disponibilizar álcool em gel em 70% ou pias com água e sabão; disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual para funcionários; e estimular métodos eletrônicos de pagamento.
Os hipermercados e supermercados autorizados devem funcionar com limitação de 50% da capacidade de circulação das pessoas nas lojas; e as agências bancárias, casas lotéricas e Correios devem observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de 1 (um) metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora, com disponibilização de funcionários em quantidade suficiente e necessária.
Além disso, devem divulgar as formas de atendimentos disponibilizadas à população, como home banking, telefone, WhatsApp e outros aplicativos, além de disponibilizar um número para contato telefônico em cada agência para esclarecimento aos clientes, canais esses que deverão funcionar no mínimo das 10h às 14h.
Confira o Decreto Completo aqui!
Com informações do Blog do Nill Jr.




