O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou leis dos estados do Acre e do Amazonas que autorizavam o porte de armas de fogo a atiradores desportivos e davam prazo para que os estados regulamentassem a matéria.
No caso do Acre, também foi invalidada norma com previsão semelhante em relação aos vigilantes de empresas de segurança privada. O voto condutor foi da ministra Cármen Lúcia.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas pelo Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras contra as leis estaduais, que reconheciam o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte para os atiradores. De acordo com Aras, à luz da Constituição Federal Brasileira de 1988, é da União a competência exclusiva para legislar sobre o tema.
Em relação aos atiradores desportivos, Aras explica que o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) prevê a possibilidade de concessão, pelo comando do exército, de porte de trânsito para essa categoria nos deslocamentos para treinamento ou participação em competições, por meio da apresentação do CAC – Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador e da Guia de Tráfego válida.
Em relação aos empregados das empresas de segurança privada, ele explica que a lei concede a utilização de armas de fogo somente quando estiverem em serviço e que a autorização de porte deve ser expedida, pela Polícia Federal, somente no nome da empresa de segurança privada – e não para seus respectivos empregados, conforme prevê a lei do Acre.
A ministra Cármen Lúcia votou pela procedência dos pedidos. Ela observou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que compete à União definir os requisitos para a concessão do porte de arma e os possíveis titulares desse direito. A finalidade é garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional.
Conforme a ministra, o Estatuto do Desarmamento estabelece que as empresas de segurança privada e os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades demandem o uso de armas de fogo, terão direito ao porte. Contudo, é necessário preencher os requisitos previstos na lei, e apenas a União, por meio da Polícia Federal, pode autorizá-lo. Com informações do Fato Amazônico




